Neste mês de outubro, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, em reunião privada do executivo, suspender a autorização de novos registros de alojamentos locais. Segundo o documento apresentado – “Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa” -, que a agência Lusa teve acesso, os bairros são: Alfama, Bairro Alto, Castelo, Madragoa e Mouraria.

De acordo com a proposta assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, a suspensão deve abranger, ainda, outros locais, como: Príncipe Real, Graça ou o Cais do Sodré.

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Opiniões

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) afirma não ser uma surpresa a suspensão de novos registos de atividade nesses bairros de Lisboa: “Esta é uma medida imediata, quase que emergencial, de uma suspensão temporária dos registos enquanto não é aprovado o regulamento municipal sobre o alojamento local”.

Para o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, o principal desafio está na elaboração de um regulamento municipal, que defenda que “os critérios têm que ser claros, públicos e transparentes” e que as medidas a serem adotadas devem ser baseadas em um estudo, para que, segundo ele, não haja especulações, corrida a registros e para que o mercado imobiliário não seja distorcido.

Já para a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a proposta sobre o alojamento local é precipitada. O presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, disse que esta medida “não faz sentido absolutamente nenhum e demonstra bem a precipitação com que se estão a tomar medidas no setor de habitação em Lisboa“.

E insinua que a proposta afete, de forma negativa, o turismo na cidade: “Se estão convencidos que vão, através das proibições de alojamento local, aumentar o arrendamento de longa duração, é um enorme erro, porque o que está a afastar, neste momento, o arrendamento de longa duração são as medidas que estão a ser tomadas contra os proprietários“.

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Prazo estimado

Fernando Medina afirmou aos jornalistas que esta moratória tem validade de um ano ou até o regulamento estar aprovado. O prazo estimado pelo executivo para sua aprovação é até março de 2019.

Agora, essa restrição passará para a Assembleia Municipal e, se for aprovada pelos deputados, pode começar a vigorar assim que for publicada no Boletim Municipal. Segundo Medina, é possível que isso aconteça logo na primeira quinzena de novembro.

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