Quando viajamos para a Europa, dá sempre vontade de trazer aquele vinho delicioso ou um queijo sem igual que provamos pelo caminho. Uma dúvida frequente dos turistas é justamente sobre o que pode trazer do exterior.
Essa é uma questão importante, já que o porte de objetos ilegais pode resultar em problemas com a Receita Federal, que chegam ao pagamento de uma multa ou até em ações penais.
Quer evitar riscos e saber exatamente o que você pode trazer para o Brasil? Continue a leitura!
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Pedir Cartão →Você pode trazer do exterior qualquer produto que não esteja na lista dos de proibições e restrições alfandegárias.
Dependendo da quantidade de itens que você trouxer e sua finalidade, no entanto, pode ser que você precise pagar uma taxa. Por isso, é muito importante antes de viajar para a Europa, analisar o que vale e o que não vale a pena ser comprado.
Confira os detalhes para seguir todas as regras e viajar com tranquilidade.
Nas compras no exterior, os itens que não se enquadrem como de uso pessoal, como presentes destinados a familiares, estão sujeitos ao Imposto de Importação.
Há, no entanto, uma cota de isenção de USD 1 mil por pessoa para viagens aéreas ou marítimas, e de USD 500 por pessoa para chegadas por lagos, rios ou fronteiras terrestres. Atenção ao detalhe, não são mil euros, o valor em euro corresponde a cerca de EUR 917,60, na cotação do dia 12 de maio de 2023, com EUR 1 = USD 1,09.
Caso haja alguma compra realizada no free shop do aeroporto, o viajante tem direito a uma cota adicional de mais USD 1 mil.
Essa cota é pessoal e intransferível. Isso significa que o viajante não pode somar as cotas com outra pessoa para se beneficiar, mesmo que seja com algum familiar.
Alguns bens são obrigatoriamente declarados, como dinheiro em espécie acima de USD 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira, e itens monitorados pela Vigilância Sanitárias, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército.
Vale lembrar que alguns itens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos e não precisam ser declarados. É o caso de livros, jornais e revistas.
Além da cota por valor, existe também um limite de quantidade aplicado a bebidas alcoólicas.
O viajante só pode retornar ao país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso essa quantidade seja ultrapassada, é preciso comprovar que os itens são de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais.
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Nesse caso, serão tratados como bagagem, mas estarão sujeitos aos tributos sobre os itens que estourarem o limite da isenção.
A lista de itens que podem entrar no Brasil é bastante grande, no geral, é preciso se atentar apenas às restrições quanto a quantidade e o tipo de embalagem.
Vale lembrar que os limites e as isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não é permitido somar cotas para benefício próprio, mesmo entre familiares.
São permitidos:
Quando se trata de alimentos, a maior dúvida e problema na entrada do Brasil são os alimentos artesanais. É muito importante lembrar que todo alimento deve estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação.
Isso vale para o bacalhau, os queijos e uma infinidade de produtos alimentares comprados durante a viagem. Portanto, para evitar que o produto seja descartado e você perca dinheiro, verifique sempre essas condições antes da compra.
Está na dúvida de o que pode trazer do exterior? Pois saiba que alguns produtos têm a entrada estritamente proibida no país. Saiba quais são eles para não ter problemas ao voltar ao Brasil como bagagem.
Entre alimentos e bebidas é proibida a entrada com alimentos in natura, a granel, fracionados e de fabricação caseira.
Entre as compras no geral, são proibidos:
Na hora da dúvida sobre o que pode trazer do exterior, tenha mente que a Receita Federal define bens de consumo pessoal como aqueles que, “por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem”.
São itens que o viajante pode necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física. Objetos portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem também se enquadram nessa categoria. Alguns exemplos são roupas, artigos de higiene, máquina fotográfica usada, relógio de pulso usado e telefone celular usado.
Há alguns objetos, no entanto, que não são considerados de caráter manifestamente pessoal, mesmo que seja destinado ao uso do viajante.
É o caso de máquinas que necessitem de alguma instalação, como um computador de mesa, ou ainda de máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets. Nesse caso, pode ser exigida a compatibilidade com as circunstâncias da viagem.
Pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Antes de embarcar rumo ao Brasil você deve fazer a declaração dos bens, lembrando que não são entregues declarações em papel nos voos, ela funciona apenas de forma eletrônica.
Assim, você deve declarar e pagar o devido imposto antecipadamente, o pagamento pode ser realizado em dinheiro, na rede arrecadadora, ou em cartão de débito, no balcão de atendimento da alfândega. Também há a opção de pagar em terminais de autoatendimento ou por home banking.
Depende do produto que você pretende trazer do exterior.
No caso de bens proibidos ou de destinação comercial, o viajante está sujeito a sanções administrativas e até penais.
Mas, se você esquecer de declarar algum produto que tenha passado do limite da cota, será apenas necessário pagar uma multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.
Nada melhor que garantir a tranquilidade na sua viagem para a Europa. Confira algumas dicas que podem ajudar a evitar dores de cabeça no aeroporto e, principalmente, multas que podem ser bastante elevadas.
Acredite, seguir as regras e declarar os bens necessários antes de entrar no país é essencial. Não tente a sorte porque, se a fiscalização te pegar, a multa será bastante maior do que o imposto que você teria que pagar.
Além disso, nada como evitar preocupações e viajar tranquilo de que você não está fazendo nada de errado. Não proporcione problemas para uma viagem que tem tudo para ser inesquecível.
Tente raciocinar com a cabeça de quem trabalha na Alfândega. Se você trouxer na sua mala 20 camisetas iguais, da mesma cor e do mesmo modelo, será difícil convencer alguém de que elas são para uso pessoal, e não para venda.
Se você estiver trazendo bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, não os coloque na mala de viagem de crianças e adolescentes, já que os itens só são permitidos para maiores de 18 anos.
Pode parecer difícil dizer não a alguém que precise de ajuda, mas não ofereça um espacinho na mala para carregar itens que não cabem na bagagem de um desconhecido.
Se aquele objeto for ilícito ou proibido no Brasil e você for pego, pode passar por um enorme problema por causa de uma pessoa que você nem conhece.
Se os itens que você quer trazer do exterior estão chegando ao limite permitido pela Receita Federal, considere a possibilidade de adquiri-los na loja franca do aeroporto, também conhecida como free shop. Alguns itens valem especialmente a pena comprar por lá, como vinhos e perfumes.
Gostou das dicas sobre o que pode trazer do exterior? Então, aproveite ao máximo a sua Eurotrip e boas compras!
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