Nem sempre o planejamento da nossa viagem sai como esperado. Muitas vezes, fatores externos, fora do nosso controle, acabam por impactar os planos da tão sonhada viagem. Nesse sentido, o cancelamento de um voo é um dos principais fatores. Mas, o que fazer em caso de voo cancelado? Confira, a seguir, quais são seus direitos em caso de voo cancelado.
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Pedir Cartão →Os direitos dos passageiros em caso de voos cancelados vão depender, essencialmente, se o passageiro estiver no aeroporto de partida ou em aeroporto de escala ou conexão.
Caso esteja no aeroporto de partida, os direitos são:
Agora, se o passageiro estiver em aeroporto de partida ou conexão, os direitos que se aplicam em caso de cancelamento de voo são os seguintes:
Comunicar imediatamente o passageiro sobre o atraso, cancelamento e interrupção de voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos aviões atrasados são algumas das exigências que visam garantir os direitos dos consumidores.
Nos tópicos a seguir, explicamos em detalhes o que a companhia aérea precisa fazer em caso de voo cancelado.
Como já mencionado, a primeira coisa que a companhia aérea precisa fazer é comunicar imediatamente o passageiro sobre o cancelamento do voo – e isso é um direito seu enquanto consumidor.
A companhia aérea cancelou seu voo e o realocou em outro avião? Saiba que a assistência obrigatória oferecida dependerá, agora, do tempo de espera da partida do segundo voo.
Para atrasos a partir de 1 hora, a empresa é obrigada a oferecer comunicação, como internet e telefone. A partir de 2 horas, alimentação.
Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea precisa fornecer hospedagem, em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Caso o passageiro esteja na mesma cidade onde reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e da residência para o aeroporto.
Ainda, nos atrasos superiores a quatro horas e nos casos de cancelamento, a companhia deve oferecer para o passageiro o reembolso integral dos valores pago, a reacomodação em um outro voo disponível ou oferecer o serviço em outra modalidade de transporte, caso seja de interesse do consumidor.
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) que tiveram voo cancelado têm o direito de receber, para si e seus acompanhantes, obrigatoriamente, hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
O primeiro passo é manter a calma para ir atrás do seu direito.
Reúna toda a sua documentação que comprove que você embarcaria no voo que foi cancelado: comprovantes de compra ou de embarque, comunicações com a companhia e eventuais gastos extras.
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Caso a companhia não aja imediatamente, ou se recuse a colocar o passageiro no próximo voo, você pode abrir uma reclamação formal ou acionar empresas especializadas em direitos do consumidor ou passageiro aéreo.
Atenção: é importante que você não assine nada, nem aceite quaisquer ofertas que possam renunciar os seus direitos.
Confira o que fazer em caso de overbooking e quais são os direitos do passageiro.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda que os passageiros procurem os canais de comunicação das companhias para situações que não forem resolvidas no aeroporto.
Caso, ainda assim, a situação não seja atendida, o passageiro pode fazer uma reclamação no Consumidor.gov, onde as principais companhias aéreas do Brasil estão cadastradas e têm um prazo máximo de 10 dias para responder aos consumidores.
Vale ressaltar que as reclamações na plataforma Consumidor.gov são monitoradas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela ANAC e, caso as companhias aéreas neguem algum direito ao reclamante, as mesmas podem ser multadas.
Apesar disso, sabemos que nem sempre é fácil conseguir com que nossos direitos enquanto consumidores sejam respeitados. E é aí que entram as empresas especialistas em direitos do consumidor ou do passageiro aéreo.
Tais empresas facilitam e muito a tratativa com as companhias aéreas e encurtam a distância entre você e a legislação. Assim, você pode pedir uma indenização para ser compensado pela situação.
Uma empresa que confiamos e recomendamos aos nossos leitores é a AirHelp, uma empresa focada em auxiliar passageiros aéreos que enfrentam problemas com as companhias aéreas – como cancelamento e atraso de voo, overbooking, entre outros – a irem atrás do seu direito.
A AirHelp é membro da Associação dos Defensores dos Direitos dos Passageiros (Association of Passenger Rights Advocates – APRA), cuja missão é promover e proteger os direitos dos passageiros.
Vale ressaltar, ainda, que de acordo com o site da empresa, já foram mais de 16 milhões de passageiros que obtiveram ajuda da AirHelp.
Com a documentação reunida, recomendamos que você entre em contato com o time de especialistas da AirHelp que poderão afirmar se o cancelamento do seu voo dará direito à indenização.
Para isso, basta preencher o formulário com os detalhes da sua viagem e a AirHelp entrará em contato com você.
Possui outros problemas como voo? Saiba o que fazer e como ir atrás dos seus direitos.
O valor máximo de indenização em caso de atraso ou cancelamento de voo é de R$ 10 mil.
Caso o seu caso seja apto a receber a indenização e a AirHelp obtiver sucesso na resolução de conflito, a taxa de serviço da empresa é de 35% da compensação de voo recebida, incluindo o imposto sobre valor agregado ou outros impostos aplicáveis.
Além de valer muito a pena, é um direito seu. Afinal de contas, você pagou pelo serviço, investiu tempo e dinheiro no planejamento da sua viagem e muito provavelmente criou expectativas para a viagem.
Por isso, caso você enfrente uma situação de voo cancelado, não deixe de manter a calma – pois entendemos o quanto isso é frustrante –, reúna a documentação comprobatória. Na sequência, vá atrás dos seus diretos, seja com a companhia aérea, com os órgãos competentes seja com advogados ou empresas que lutam pelos direitos do consumidor.
Com empresas como a AirHelp, o único trabalho que você terá será o de enviar os documentos para que um especialista analise e faça toda a mediação com a companhia aérea. E o melhor: você só paga a taxa de serviço se a empresa obtiver sucesso.
Por isso, não deixe de procurar seus direitos em caso de voo cancelado e, para mitigar as consequências do problema!
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