Menor pode viajar sozinho? Essa é a dúvida de muitas pessoas que moram no exterior, têm familiares em outro país ou, até mesmo, querem deixar seus filhos conhecerem outros lugares.
Em março de 2019, a nova Lei 13.812 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à idade com que menores podem viajar desacompanhados. Saiba tudo neste artigo, que preparamos para esclarecer essa questão para você.
Índice do artigo
Menor pode viajar sozinho? Idade mínima para viajar
Até a nova Lei 13.812, de março de 2019, o menor a partir de 12 anos de idade já podia viajar desacompanhado, apenas portando o passe judicial válido.
Atualmente, passa a valer o seguinte trecho, que modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.
Segundo a nova lei, só é permitido que menores de 16 anos de idade viajem sem autorização se estiverem acompanhados de parentes maiores de 18 anos (pais, avós, bisavós e tios, desde que sejam comprovadas, por documento oficial, as relações de parentesco), ou em viagens em cidades vizinhas onde a criança ou o adolescente more, desde que seja no mesmo estado ou quando compuser a mesma região metropolitana.
Se a viagem for com algum terceiro, o responsável deve providenciar uma autorização de viagem para menor por meio de autenticação em cartório.
Viagens internacionais
Para viagens internacionais, será necessária uma das condições a seguir:
- O menor de 16 anos deverá estar acompanhado dos dois pais;
- Se a viagem for com somente um dos responsáveis, será preciso ter a autorização do outro pai;
- Caso a viagem seja com o acompanhamento de terceiros, será necessário ter a autorização judicial dos dois responsáveis pela criança ou adolescente.
Saiba mais no ECA e na Resolução nº 131 do CNJ e confira todos os detalhes na publicação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o Governo, esta lei tem o objetivo de prevenir o tráfico de pessoas, a ameaça ou a violação dos direitos da criança e do adolescente dentro e fora do Brasil.
Dica: se está planejando uma viagem para a Europa, faça uma cotação do seu seguro viagem no site Seguros Promo.
Condições para menor poder viajar sozinho
O menor pode viajar sozinho, com algumas condições. Caso os responsáveis pretendam deixar o menor viajar sozinho, devem preencher um formulário, disponibilizado online.
Para viagens nacionais, o formulário está disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ). Já para viagens ao exterior, o formulário se encontra no site do Ministério das Relações Exteriores (disponível no Posto Consular).
Após o preenchimento, o documento deve ser entregue na Vara de Infância e da Juventude no Fórum da cidade onde a família more, juntamente com assinaturas reconhecidas por cartório e os documentos oficiais da criança ou adolescente e do genitor requisitante, como RG e certidão de nascimento. Em alguns casos, a autorização pode ser válida por até dois anos.
Com a America Chip você tem internet 4G ilimitada durante toda a viagem. Escolha entre o chip e o eSIM e aproveite a Europa com a melhor conexão a partir de USD 40.
Ver Planos →Além da autorização judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lembra que no embarque é necessária a apresentação de um documento com foto para o adolescente maior de 12 anos de idade.
Saiba tudo sobre o formulário padrão de autorização de viagem internacional.
Menor pode viajar sozinho, mas há cuidados a ter
Menor pode viajar sozinho (entre 5 e 16 anos de idade), desde que possua autorização do juizado (com as informações relativas ao trecho, ida e volta, nome e parentesco da pessoa responsável).
Os pais devem procurar o juizado bem antes de sua viagem, para não correr risco de seu filho não conseguir embarcar.
Além da autorização, o menor deve apresentar no seu embarque um documento de identificação com foto (RG ou passaporte).
Outros cuidados também devem ser tomados, primando pela segurança da criança ou do adolescente, como:
1. Preencher um formulário no site da ANAC, com a declaração do transporte do menor pela companhia aérea e a autorização para recolhê-lo por uma pessoa designada no aeroporto de destino. O formulário deve ser preenchido digitalmente, impresso e assinado, além de reconhecer firma em cartório;
2. É importante saber e ter a certeza de que uma pessoa será designada a cuidar do menor, desde o check-in, até o momento de deixá-la nas mãos da pessoa designada para recebê-la;
3. Caso o voo possua escala, as crianças devem esperar outro voo em salas especiais dos aeroportos de transferência;
4. Para uma criança viajar sozinha, ela deve ter, no mínimo, 5 anos de idade, dependendo da companhia aérea. Portanto, antes de comprar a passagem aérea, é importante verificar se o menor pode viajar sozinho junto à companhia aérea, pois o limite de idade pode variar em alguns voos;
5. A companhia aérea cobra uma taxa (de acompanhamento) para o menor viajar desacompanhado. Ela é dada por trecho e por criança;
5. Outro motivo pelo qual é importante verificar todos os detalhes com antecedência é que o número de crianças desacompanhadas que são autorizadas para viajar no mesmo voo é limitado. Dessa forma, as companhias aéreas podem recusar a sua reserva.
Portanto, verifique se tudo está ok antes do embarque de seu menor:
- Passaporte ou documento de identidade válido;
- Cópia impressa da confirmação da reserva;
- Visto, se necessário;
- Autorização dos responsáveis.
6. Não se esqueça de contratar um seguro viagem adequado para o perfil da criança ou do adolescente e específico para seu destino. A proteção é recomendada e extremamente necessária para todos os destinos, independentemente de ser obrigatória.
No Seguros Promo você pode cotar diversos planos de diversas seguradoras, de acordo com seu perfil e necessidades. Uma dica é não comprar visando somente o preço, e sim os benefícios que o plano lhe oferece.
Já sabe que o menor pode viajar sozinho, com algumas condições. Mas além dos cuidados para a criança ou o adolescente poder embarcar sem problemas e chegar ao destino em segurança, é importante, também, se atentar à sua bagagem.
Por lei, um menor pode levar a mesma quantidade de mala que um adulto. Porém, ele precisa conseguir transportar a mala e despachá-la. Por isso, não coloque muitos itens pesados na mala do seu filho.
A bagagem de mão deve conter medicamentos que seu filho precise tomar, casaco, uma muda de roupa extra, dinheiro e outros itens que a criança ou o adolescente possa precisar, além de entretenimento para sua viagem.
O artigo que fizemos sobre checklist de viagem pode te ajudar na hora de preparar melhor a bagagem de seu filho para a viagem!